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F.A.Q - PERGUNTAS FREQUENTES

O que é um perito judicial?

O perito judicial é o técnico, ou especialista que opina sobre questões que lhe são apresentada pelas partes envolvidas no processo, por meio de quesitos, ou pelo juiz, com o objetivo de esclarecer os fatos, auxiliando então o julgador a formar sua convicção.

 

O perito é chamado pelo Juiz para expor seu conhecimento técnico e assim elaborar laudos em processos judiciais , que podem envolver pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. Esses profissionais realizam análises, leitura de projetos e documentos e, caso for necessário, visitas técnicas para compor a melhor conclusão de seus relatórios.

Os laudos técnicos são escritos e assinado pessoalmente pelo perito responsável e passa a ser um elemento (prova) importante para o julgamento processual.

O que é um Assistente Técnico?

Assistente técnico é nada mais que um profissional especializado em determinada área do conhecimento e é indicado pelas partes para auxiliá-las em questões que demandam conhecimento específico.

Esse profissional auxiliará o perito judicial em questões técnicas que são relevantes à parte contratante de seus serviços. Seu maior objetivo é tentar convencer o perito judicial da tese que possui sobre o objeto da perícia, fazer críticas negativas ou positivas, pontuais sobre cada detalhes que se encontra no laudo pericial e que não concorda (ou concorda), citando trechos de literaturas ou doutrinas que ajudam em sua tese.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial é o especialista nomeado pelo próprio juiz para lhe auxiliar em questões específicas do processo judicial, apresentando a melhor conclusão no laudo pericial com base em seu conhecimento e atuando sempre com imparcialidade. Com isso, o perito elabora o laudo pericial, responde os quesitos, realiza vistoria pericial ou exame pericial.

Já o assistente técnico também é um profissional de conhecimento técnico especializado, mas diferente do perito, é contratado apenas pelas partes litigantes do processo judicial. Ele elabora os quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, sendo portanto, parcial.

Cabe ressaltar que, do mesmo modo que o perito judicial apresenta o laudo pericial, o assistente técnico pode apresentar seu parecer técnico, impugnando ou concordando, sempre sob ponto de vista técnico, com o perito nomeado pelo juiz.

Por fim, tanto os assistentes técnicos quanto os peritos, são profissionais capacitados e essenciais para esclarecer as questões técnicas que são discutidas dentro do processo, concedendo elementos para uma decisão judicial justa.

Perito judicial pode ser assistente técnico também?

A  resposta é sim, perito judicial pode ser assistente técnico. O profissional poderá ser perito em um processo judicial e assistente técnico em outro. Não há limite de processo para se atuar nas duas funções.

Como faço para ser perito judicial e assistente técnico?

A SIGON Perícias presta o serviço de assessoria e apoio administrativo aos peritos e assistentes técnicos colaboradores, de forma que gerencia as nomeações, elabora todas as manifestações processuais e encaminha o profissional para o maior número de perícias, dentro de sua especialidade.

Para ser um perito e assistente técnico colaborador de nossa equipe, basta clicar aqui e associar-se.

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